- 1 -A renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 21.º a 26.º do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, que o bolseiro obteve aproveitamento escolar, salvo caso de força maior devidamente comprovado, designadamente, doença prolongada.
- 3 -Será dada preferência nos critérios de selecção aos estudantes que pretendam renovar a bolsa de estudos, desde que se mantenham as condições de acesso plasmadas no artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Renovação da bolsa de estudos
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009