- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro ou à realização de obras previstas no presente Regulamento serão formalizadas no Gabinete da Acção Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade do candidato e dos restantes membros do agregado familiar;
- b)Fotocópia do Cartão de Eleitor do candidato;
- c)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há pelo menos três anos;
- d)Documento justificativo do rendimento;
- e)Certidão comprovativa do agregado familiar e respectivos rendimentos;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- g)Certidão actualizada da descrição predial da habitação e fotocópia da caderneta predial actualizada;
- h)Fotocópia de todos os cartões de contribuinte que compõem o agregado familiar;
- i)Declaração de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores.
- 2 -Tratando-se de imóvel arrendado deverá ser entregue uma declaração do proprietário autorizando as obras e em como não aumentará a renda ou intentará acção de despejo.
- 3 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, os candidatos deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.
- 4 -Sempre que a Câmara Municipal de Castro Marim tenha conhecimento oficioso de situações susceptíveis de poderem ser apoiadas no âmbito do presente Regulamento, poderá accionar os competentes procedimentos.
Artigo 33.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009