- 1 -As candidaturas apresentadas serão apreciadas pelo Gabinete de Acção Social que verificará a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior e elaborará um relatório técnico acerca da situação sócio familiar.
- 2 -Posteriormente, a Divisão de Obras do Município promoverá a realização de uma vistoria ao imóvel, destinada a apurar o tipo de intervenção a executar e, bem assim, os respectivos custos.
- 3 -Concluído o processo compete à Câmara Municipal de Castro Marim aprovar as obras a executar, competência esta que poderá ser delegada no Presidente.
Artigo 34.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009