- 1 -O Presidente da Câmara Municipal verificará, caso a caso, o montante do financiamento da obra.
- 2 -Os encargos globais resultantes da aplicação das normas vertidas neste Capítulo serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
Artigo 36.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009