- 1 -O incentivo à natalidade assume a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos consignados no presente Capítulo, e a criança deverá estar registada como natural do concelho de Castro Marim.
- 3 -O valor do subsídio a atribuir é de 750(euro) pelo nascimento do primeiro filho, 1250(euro) pelo nascimento do segundo e 1750(euro), pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.
Artigo 40.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009