- 1 -A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -O valor do subsídio anual a atribuir, é de 30 (euro) quanto ao 1.º e de 50 (euro), quanto 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico.
Artigo 41.º — Apoio à aquisição de material escolar
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009