- 1 -A Câmara Municipal de Castro Marim atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os encargos resultantes da implementação e manutenção do Cartão Municipal do Idoso serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 3 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal nomear o Técnico Superior do Gabinete de Acção Social responsável pela coordenação e pela gestão do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 5.º — Princípios gerais, gestão e acompanhamento
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009