- 1 -O cartão social do munícipe idoso concede ao seu titular os seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % no pagamento de taxas e demais tributos devidos pelos serviços prestados pelo município;
- b)Comparticipação pelo Município em 50 % das despesas suportadas pelo beneficiário na parte não comparticipada, com a aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- c)Comparticipação pelo Município em 50 % ou, conforme os casos, até à totalidade das despesas suportadas pelo beneficiário, em especial, relativas a consultas e tratamentos dentários, oftalmológicos e auditivos.
- d)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos pelo presente Regulamento ou por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A comparticipação, pelo Município, das despesas a que alude a alínea c), do número anterior, pressupõe a comprovada falta de satisfação atempada da necessidade, em causa, pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 3 -Cada titular de cartão social beneficiará, no máximo, de uma comparticipação de cada espécie por mês.
- 4 -A redução de 50 %, quando relativa ao fornecimento de água, apenas ocorrerá desde que o consumo do agregado familiar respectivo não ultrapasse os 10 m3.
- 5 -A comparticipação na aquisição de medicamentos mencionada na alínea b), do número 1, abrange, unicamente, os destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no Anexo I ao presente Regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009