- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do Cartão da Segurança Social ou declaração que o substitua;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- d)Certidão emitida pela Comissão de Recenseamento comprovando que o candidato se encontra recenseado no concelho, há pelo menos 3 anos;
- e)Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovando o agregado familiar;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- g)Fotocopia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados nas alíneas anteriores.
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.
- 3 -Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim no prazo de 30 dias.
- 4 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009