1) O espaço do evento, estará encerrado do dia 23 de setembro até ao dia 2 de outubro de 2019.
2) A montagem dos snack-bares, tasquinhas, stands de exterior, abarracamentos e divertimentos inicia-se no dia 24 de setembro.
3) No caso de tasquinhas, bancas e expositores a organização disponibiliza as estruturas.
4) Se o Participante optar por utilizar stand próprio, fica obrigado a, antes de iniciar a montagem, entregar à Entidade organizadora documento onde constem as caraterísticas dos cabos elétricos e respetivo quadro. A Instalação elétrica deverá ser executada por uma empresa da especialidade e/ou pelo Técnico responsável da instalação assignado pelo participante/expositor sob sua responsabilidade perante a Entidade Organizadora e de acordo com o decreto de Lei n.º 96/2017 de 10 agosto. Todas as Instalações elétricas de utilização e os seus quadros terão de cumprir com o RITEBTRegras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Portaria 949-A/2006 de 11/09 e demais legislação em vigor à data da emissão deste regulamento.
É da responsabilidade do participante fornecer o cabo de alimentação para ligação do seu stand aos armários de distribuição da Entidade Organizadora. Os mesmos devem cumprir com as secções adequadas às potências solicitadas.
Qualquer alteração à potência solicitada pelo expositor durante o decurso do Certame poderá carecer de alteração de secção do cabo de alimentação, sendo esta da total responsabilidade do participante e sem qualquer prejuízo para a entidade organizadora do Evento.
5) Os participantes com stands próprios são obrigados a trazer os cabos elétricos necessários à ligação dos seus stands aos armários, bem como outro material elétrico necessário de acordo com a sua tipologia e segundo as orientações da organização.
6) A Entidade Organizadora declina a sua responsabilidade no que respeita à construção e montagem de stands e instalações que sejam feitos diretamente pelos participantes.
7) É proibida a venda de produtos expostos ou a expor durante os períodos de montagem e desmontagem. Tal só é permitido durante o período de duração do evento.
8) Todos os stands, incluindo tasquinhas, farturas, snack-bares e divertimentos, têm que estar obrigatoriamente concluídos e em funcionamento até às 12h00 do dia 26 de setembro para que possam ser vistoriados e aprovados, ficando obrigados a manter-se ininterruptamente em atividade até à data afixada e no horário indicado.
9) A partir do dia 26 de setembro e durante o certame poderão ser feitas várias vistorias pelos serviços competentes, destinadas a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e ainda as licenças válidas para o exercício de determinadas atividades ou venda de alguns produtos.
9.1) No que respeita ao caso concreto dos divertimentos, é obrigatória a exibição de certificado de conformidade que ateste a segurança, emitido pelas entidades competentes.
9.2) No que concerne às tasquinhas, farturas e snack-bares, é obrigatória a exibição de certificado que demonstre a implementação do sistema de HACCP.
10) Se no decorrer de tal vistoria se verificar que o stand, divertimento ou outros estão desocupados ou encerrados, temporária ou permanentemente, considera-se que existe abandono do espaço, ficando a Entidade Organizadora com o direito de proceder à nova concessão do mesmo, não havendo lugar à devolução de quaisquer quantias já pagas nem direito a reclamação de qualquer tipo de indemnização.
11) Os espaços não ocupados na véspera da abertura da Feira são considerados devolutos, podendo ser livremente utilizados pela Entidade Organizadora e perdendo os respetivos participantes o direito às importâncias já pagas.
12) Todos os stands têm que respeitar as normas e requisitos de estética e segurança previamente definidos pela Entidade Organizadora.
13) Não é permitida a aplicação de colas nos pavimentos da Entidade Organizadora para fixação de alcatifas ou revestimentos, nem a danificação de paredes, tetos, pavimentos em madeira, betão ou mosaico, com furos, tintas, colas ou outros.
13.1) Caso tal se verifique, o participante obriga-se a reparar tudo o que for danificado, a expensas suas, e caso não o faça, a Entidade Organizadora procederá à reparação e debitará todos os custos ao participante.
14) É proibido colocar projetores/iluminação fora do espaço dos stands, salvo autorização expressa dada pela Entidade Organizadora.
15) É expressamente proibida a cedência de energia elétrica de uns participantes aos outros. Cada participante deverá requisitar a sua própria baixada junto da Entidade Organizadora.
16) Todos os stands, divertimentos, snack-bares e tasquinhas têm que estar totalmente desmontados e as instalações devolutas até ao dia 2 de outubro.
17) Todas as instalações deverão ser entregues à Entidade Organizadora no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos participantes.
17.1) A reparação dos estragos ocasionados por mau uso, falta de cuidado ou exigências de montagem e desmontagem dos stands, bem como todas as despesas inerentes à mesma, são da exclusiva responsabilidade do participante.
18) A desmontagem dos stands e a recolha de materiais ou produtos não poderá iniciar-se antes da hora oficial de encerramento do evento, salvo autorização especial para o efeito a conceder pela Entidade Organizadora.
19) As desmontagens dos stands e a saída de material e produtos devem estar rigorosamente concluídos nos prazos fixados neste Regulamento.
19.1) A falta de cumprimento deste prazo autoriza a remoção do stand e de todos os materiais e produtos ali existentes pela Entidade Organizadora, dando-lhes esta o destino que entender, não podendo, no entanto, ser responsabilizada pelos eventuais danos causados, e dá motivo à cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção suprarreferida.
20) Findo o evento, a saída de produtos ou materiais expostos só é permitida após a entrega ao participante, pelos serviços da Entidade Organizadora, de documento onde conste a não existência de qualquer dívida pendente.
21) O participante é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou atividades no seu stand e, bem assim, pelas ações dos seus funcionários ou subcontratados, quando estas causem prejuízos a visitantes ou a outros participantes.
22) Salvo autorização prévia e por escrito por parte da Entidade Organizadora, é proibida a colocação de objetos que ultrapassem a área do stand.
23) A ligação dos stands aos armários de distribuição do recinto será efetuada por uma empresa assignada pela Entidade Organizadora. Qualquer alteração à potência solicitada pelo expositor durante o decurso do Certame poderá carecer de alteração de secção do cabo de alimentação, sendo esta da total responsabilidade do participante e sem qualquer prejuízo para a entidade organizadora do Evento.
24) Durante o período normal de funcionamento do evento, a carga e descarga de maquinaria, utensílios e mercadoria ou ainda a montagem e desmontagem das instalações em áreas descobertas só pode efetuar-se nos seguintes moldes, sendo proibida a entrada e permanência de qualquer veículo não autorizado fora daquele horário:
Dias Úteis: das 09h00 às 17h00;
Sábado: das 09h00 às 12h00;
Domingo: das 09h00 às 12h00.
V -Serviços a prestar pela entidade organizadora