1) Todos os expositores deverão cumprir com as condições de segurança contra o risco de incêndio, exigíveis pela legislação aplicável, nomeadamente:
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) [Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015];
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) [Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro].
2) A vigilância das partes comuns do recinto do Mercado da Nossa Terra, excluindo-se o perímetro exterior à sua delimitação e zonas de estacionamento, será assegurada pela Entidade Organizadora.
3) A entrada e circulação no Mercado da Nossa Terra são permitidas aos participantes mediante apresentação de cartão, que será emitida pelos serviços da Entidade Organizadora.
4) Por questões de segurança, é vedado aos participantes permanecer ou permitir a permanência do seu pessoal nos stands, restaurantes, tasquinhas, snack-bares, farturas, divertimentos ou outros após o encerramento diário da Feira, a não ser que tal seja expressamente autorizado pela Entidade Organizadora.
5) A Entidade Organizadora nomeará sempre um ou mais coordenadores de segurança que serão os responsáveis operacionais máximos na gestão do dispositivo de segurança do certame.
VI -Expositores, Feirantes e Fornecedores