1) Os participantes são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e de outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços por si apresentados.
2) Se a atuação dos participantes der lugar à aplicação de medidas judiciais decorrentes da violação de direitos de autor, de propriedade industrial ou outras, a Entidade Organizadora reserva-se o direito de fazer cessar a respetiva participação, com efeitos imediatos.
VII -Cartões de Expositor e Convites