1) O custo de participação no Mercado da Nossa Terra consta da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento.
2) Esta tabela será revista e atualizada anualmente pela Entidade Organizadora.
3) No caso de aplicação de outros processos de atribuição de espaços, os custos serão os definidos no respetivo procedimento.
4) O custo de participação será pago da seguinte forma, impreterivelmente:
4.1) 50 % após validação da candidatura, pessoalmente, na sede, delegação ou programa "Aproximação ao Cidadão" da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ou através de transferência bancária;
4.2) 50 % até ao dia 26 de setembro;
5) A não liquidação das prestações dentro dos prazos fixados confere à Entidade Organizadora o direito a determinar o cancelamento da participação.
6) As associações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social, paróquias, artesãos e produtores da freguesia estão isentas de qualquer pagamento.