O montante de comparticipação, o número de beneficiários e o período e local para apresentação de candidaturas é definido anualmente pela Câmara Municipal de Alcochete e será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e a publicar no sítio da internet do Município de Alcochete, bem como através de outros suportes de divulgação considerados adequados.
Artigo 3.º — Montante de Comparticipação e Número de Beneficiários
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020