O presente Regulamento é elaborado e aprovado em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2004
Referências (3)
- Artigo 241.º
- N.º 1 do Artigo 4.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 53.º