- 1 -Constituem causa de cessação do incentivo atribuído e a consequente devolução do valor recebido:
- a)O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento;
- b)A desistência da frequência das aulas;
- c)As faltas injustificadas às aulas, de acordo com a legislação em vigor;
- d)O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;
- e)A prestação de declarações falsas, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura.
- 2 -O incumprimento das obrigações constantes do número anterior determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 11.º
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026