- 1 -É obrigação dos alunos comunicar à Câmara Municipal de Cantanhede, durante o período de vigência do incentivo, no prazo de 10 dia úteis a contar da ocorrência dos factos:
- a)Todas as circunstâncias que tenham modificado a sua situação, nomeadamente a mudança de residência ou desistência do curso;
- b)Fazer presente os comprovativos de pagamento das mensalidades e declaração de assiduidade emitida pelo estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026