Excecionalmente para o ano letivo 2025/2026, a Câmara Municipal deliberará, até ao final do mês seguinte ao da publicação do presente Regulamento no Diário da República, os prazos de candidatura e o número de incentivos a atribuir.
Artigo 13.º
Vigente desde: 29/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2026