- 1 -A atribuição ao estudante do incentivo à frequência do ensino artístico especializado da música e de manto de nível secundário depende, cumulativamente, das seguintes condições:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pela entidade competente;
- b)Ser residente no Concelho de Cantanhede;
- c)Estar matriculado, no regime supletivo, num estabelecimento de ensino particular e cooperativo, sedeado no Concelho de Cantanhede, no curso de música ou de canto;
- d)Ter idade inferior ou igual a 18 anos, para os alunos do ensino artístico especializado da música;
- e)Ter idade inferior ou igual a 23 anos, para os alunos do ensino artístico especializado de canto.
- 2 -São aceites as candidaturas de alunos que não tenham residência no Concelho de Cantanhede, sob as seguintes condições:
- a)Um dos progenitores exercer a sua atividade profissional no Concelho, mediante comprovativo;
- b)Obtenção do 5.º grau do ensino especializado da música ou de canto num estabelecimento de ensino do Concelho, mediante comprovativo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/01/2026
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