- 1 -O procedimento de análise das candidaturas é desenvolvido no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -Caso o número de candidaturas seja superior ao número de incentivos deliberado pela Câmara Municipal de Cantanhede, será elaborada uma lista de ordenação com base nos seguintes critérios, por ordem de aplicação:
- a)Número de disciplinas com aproveitamento na área especializada da música ou de canto de nível secundário;
- b)Média das classificações obtidas no curso básico de música, no âmbito do ensino artístico especializado da música, no ano letivo anterior;
- c)Nota média mais elevada obtida nas disciplinas frequentadas, em regime supletivo, no âmbito do ensino artístico especializado da música ou de canto de nível secundário, no ano letivo anterior.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2026