- 1 -A licença de exploração da atividade de partilha e de utilização de espaço público é titulada pelo respetivo alvará, emitido pelo prazo de dois anos, renovável por períodos de 1 ano, até um prazo máximo conjunto de 4 anos.
- 2 -A renovação do alvará deve ser requerida pelo titular da licença até 30 dias antes do termo da sua validade, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -É condição essencial da renovação do alvará a realização de prévia vistoria por amostragem dos veículos afetos à atividade de partilha e de utilização de espaço público.
- 4 -Cada operador de sistemas de partilha é titular de um alvará único, que contém os seguintes elementos:
- a)A identificação do operador;
- b)Horário de funcionamento do serviço de partilha;
- c)Locais de partilha;
- d)Tipologia e quantidade máxima de veículos a velocípedes;
- e)Data de validade do alvará.
Artigo 5.º — Alvará
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021