- 1 -A atribuição de licenças para a exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público processa-se por leilão em procedimento de hasta pública, nos termos e condições do presente Regulamento.
- 2 -O Município publicitará no seu sitio o(s) procedimento(s) de hasta pública, onde será indicado o prazo para apresentação do requerimento do pedido de licenciamento, os documentos associados à sua instrução, que determinam o direito de admissão à hasta pública, e o preço base da(s) licença(s) a leiloar.
- 3 -Da informação para a abertura do procedimento deverá constar:
- a)A área de influência dos locais preconizados para a atividade de partilha;
- b)A tipologia e respetivas características dos velocípedes a utilizar;
- c)Validade e regime de atribuição da licença, bem como condicionantes à sua, eventual, renovação;
- d)O número máximo de velocípedes a disponibilizar;
- e)Os elementos identificativos do interessado, nomeadamente:
Fotocópia do Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte, se o candidato for pessoa singular;
Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva estabelecida em território nacional;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social ou documento de autorização de consulta;
Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado ou documento de autorização de consulta;
Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para a prestação de serviços autorizados ao exercício da atividade de partilha em território nacional;
Outros que se revelem necessários no âmbito do procedimento concursal e ou à atividade de partilha a concurso.
- f)Os candidatos às licenças para a exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público, terão de cumprir, na íntegra, todas as exigências do procedimento.
- g)Critérios para a classificação dos concorrentes que cumpram os requisitos definidos.
- 4 -Após a adjudicação, o concessionário fica obrigado a dar início à atividade no prazo de 60 dias. Contudo, mediante acordo entre as partes, poderá determinar-se outro entendimento, que se afigure conveniente (ano civil, período estival, etc.).
- 5 -Em caso de incumprimento dos prazos estipulados no ponto anterior, a adjudicação ficará sem efeito.
- 6 -A concessão é intransmissível, por ato entre vivos, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com poderes delegados. A autorização da cedência depende, entre outros:
- a)Da regularização das obrigações para com o Município de Guimarães;
- b)Do preenchimento, pelo concessionário, das condições deste Regulamento.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 30/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021