- 1 -Compete ao Serviço de Transportes Escolares do Município analisar as candidaturas entregues e emitir parecer sobre os pedidos de atribuição de apoios, com base nos elementos constantes do processo e de outros que se entendam relevantes para a boa decisão final.
- 2 -Caso não sejam entregues, com a candidatura, todos os documentos elencados artigo anterior, o(a) candidato(a) é notificado(a), para entrega da documentação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento.
- 3 -A decisão dos pedidos compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º — Apreciação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 14/05/2025
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