- 1 -O benefício será concedido a partir da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições que levaram à atribuição do mesmo, ressalvado o regime excecional previsto no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -Os beneficiários deverão fazer prova mensal do pagamento do Passe CP Virtudes-Azambuja e do Passe Navegante Metropolitano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, sob pena de não atribuição da comparticipação.
Artigo 9.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025