Constitui fundamento para o indeferimento do pedido:
- a)O não preenchimento de qualquer uma das condições de acesso definidas no artigo 6.º;
- b)A não entrega dos documentos ou esclarecimentos solicitados, dentro do prazo fixado para o efeito;
- c)A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento.