- 1 -A comparticipação financeira prevista no artigo 5.º será paga mensalmente ao beneficiário, mediante a entrega no Município, até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito, do original dos comprovativos de pagamento do Passe CP Virtudes-Azambuja e do Passe Navegante Metropolitano, dos quais deve constar o NIF do beneficiário.
- 2 -O pagamento será efetuado por transferência bancária para o IBAN do beneficiário, ou do seu representante legal, devidamente comprovado, até ao dia 20 do mês seguinte a que diz respeito.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025