- 1 -Tendo em vista restabelecer a igualdade entre os munícipes, o Município assegurará o pagamento do apoio “Passe das Virtudes”, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
- 2 -O apoio será pago retroativamente aos munícipes que, reunindo as condições de acesso previstas no artigo 6.º do Regulamento, adquiriram o Passe CP Virtudes - Azambuja, em complemento do Passe Navegante Metropolitano, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Para o efeito, os munícipes que pretendam beneficiar deste apoio devem apresentar a candidatura nos termos previstos no artigo 7.º, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, fazendo prova de que eram residentes no concelho no período em causa e apresentado os comprovativos de pagamento dos Passes.
- 4 -Para prova da aquisição dos títulos de transporte acima referidos, os beneficiários poderão apresentar o registo no E-Fatura respeitante ao período em causa.
Artigo 13.º — Pagamento retroativo
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025