- 1 -A atribuição do apoio previsto no presente Regulamento será reavaliada semestralmente, quanto aos pressupostos de facto que estiveram na base da sua atribuição, nomeadamente a residência no concelho.
- 2 -Para o efeito, os beneficiários ficam obrigados a fazer, semestralmente, prova da residência no concelho, apresentando o respetivo comprovativo, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o apoio cessa, a todo o tempo e com efeitos imediatos, sempre que se verifique a ocorrência de qualquer circunstância modificativa ou extintiva dos pressupostos de facto que estiveram na base da sua atribuição, designadamente a prevista no artigo seguinte.
Artigo 15.º — Reavaliação dos pressupostos de facto
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025