A atribuição do apoio previsto no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a tutela do princípio da igualdade entre munícipes e defesa e salvaguarda dos interesses da população, bem como assim para a promoção da mobilidade das famílias, incentivando-as a utilizar os transportes coletivos, como alternativa ao transporte individual.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025