- 1 -O requerimento/pedido referido no artigo anterior deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, com os seguintes documentos atualizados:
- a)Comprovativo de morada emitido pela Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Fotocópia do Passe CP Virtudes-Azambuja e do Passe Navegante Metropolitano;
- c)Comprovativo (original) do pagamento do Passe CP Virtudes-Azambuja e do Passe Navegante Metropolitano no mês a que diz respeito, dos quais deve constar o NIF do beneficiário;
- d)Declarações comprovativas da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira regularizada, ou autorização para consulta eletrónica das declarações;
- e)Comprovativo de entidade bancária que inclua o nome do beneficiário e o IBAN.
- 2 -O Município poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem estritamente necessários para a concessão do benefício.
Artigo 8.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 14/05/2025
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