- 1 -A apreciação da candidatura é da responsabilidade da Divisão de Desporto que emitirá, com base no artigo 9.º, um parecer favorável ou desfavorável, sobre o enquadramento do pedido efetuado.
- 2 -Só serão validadas e ponderadas as candidaturas que reúnam todos os requisitos assinalados no artigo 9.º
- 3 -As candidaturas objeto de parecer favorável, por proposta do Vereador do Pelouro do Desporto, serão submetidas a reunião de Câmara.
Artigo 10.º — Análise e Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021