- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 14.º — Integração de Lacunas e Interpretação
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021