- 1 -O processo de candidatura, no que se refere aos benefícios complementares será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal do Entroncamento.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar a apoios previstos no presente regulamento após deferimento do Cartão Municipal do Idoso.
- 5 -A existência de dívidas ao Município será motivo de indeferimento do pedido.
Artigo 10.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025