- 1 -O Cartão Municipal do Idoso é vitalício, salvo em situações em que o titular mude de residência ou altere a sua situação financeira.
- 2 -Para renovação do cartão, os interessados deverão apresentar junto da Unidade de Desenvolvimento Social do Município do Entroncamento, a cópia da última declaração de rendimentos ou cópia da declaração da reforma/ pensão.
Artigo 14.º — Validade do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025