- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2025