- 1 -A solicitação do pedido de cedência de equipamento deverá ser dirigida ao membro do executivo municipal responsável pela área funcional.
- 2 -O pedido de equipamento deverá ser obrigatoriamente requisitado com a antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de utilização.
- 3 -No pedido deverá indicar, obrigatoriamente:
- a)Título da atividade;
- b)Nome da Entidade Organizadora;
- c)Data de início/entrega da requisição e data do termo/devolução;
- d)Local da atividade;
- e)Pessoa responsável e contacto;
- f)Descrição e quantidade do equipamento a requisitar.
- 4 -O membro do executivo municipal responsável pela área funcional, poderá solicitar à entidade requisitante elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.
- 5 -O membro do executivo municipal responsável pela área funcional ou alguém por ele mandatado, comunicará aos requisitantes, até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento, o teor da decisão tomada sobre o pedido.
- 6 -Em caso de desistência por parte do requisitante, esta deverá ser comunicada ao membro do executivo municipal responsável pela área funcional, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data prevista para utilização dos equipamentos.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2026