- 1 -Os pedidos de empréstimo de equipamentos que solicitem, igualmente, afetação de trabalhadores da autarquia (para transporte, montagem, operação ou desmontagem) serão apreciados tendo em consideração a capacidade de resposta da autarquia.
- 2 -O equipamento cedido, poderá ser levantado pelo responsável da entidade requisitante, no Armazém do Bouro, na presença de um funcionário da Autarquia que será portador da “Guia de Requisição” (Anexo 2), contendo a descrição do material requisitado, que deverá ser rubricada.
- 3 -O levantamento e devolução do material deverá ser efetuado em horário de expediente (08H00 às 12H00 e das 13H30 às 16H30), de 2.ª a 6.ª
- 4 -No ato do levantamento a entidade benificiária deverá verificar o estado de conservação do(s) equipamento(s) requisitado(s).
- 5 -A devolução do material deverá ser efetuada no local de levantamento.
- 6 -No ato de devolução do(s) equipamento(s) um representante do Município de Esposende, fará uma avaliação sumária do estado do(s) equipamento(s) na presença de um representante da entidade requisitante, ficando esta avaliação registada na “Guia de Requisição”.
- 7 -A finalidade da cedência não pode ser alterada depois do deferimento do requerimento. A alteração da finalidade da cedência obriga a um novo pedido.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026