É da responsabilidade da Autarquia articular entre os respetivos serviços a entrada, registo e apreciação, bem como a comunicação com o requerente e a operacionalização da resposta, por forma a garantir o cumprimento do presente Regulamento e o cumprimento cabal do compromisso assumido com a entidade beneficiária.
Artigo 7.º — Obrigações da autarquia
Vigente desde: 15/07/2026
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