- 1 -Quaisquer danos verificados nos equipamentos deverão ser reparados, ou integralmente substituídos, pela entidade beneficiária.
- 2 -Quaisquer equipamentos e/ou componentes ou acessórios extraviados deverão ser repostos.
- 3 -A má utilização/manuseamento do equipamento, poderá determinar o indeferimento de novos pedidos.
- 4 -O incumprimento pelos requisitantes, no todo ou em parte, do presente regulamento, poderá, igualmente, determinar o indeferimento de novos pedidos.
Artigo 8.º — Penalizações
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026