- 1 -As eventuais lacunas e dúvidas do Regulamento serão decididas, livre e definitivamente pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, enquanto entidade instituidora do Cartão Amigos do Património e das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 13/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2009