Apreciação pública do projecto de regulamento do Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa
Âmbito
A presente proposta de Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Amigos do Património, assim como o âmbito da sua aplicação.
Objectivo
O Cartão Amigos do Património é uma forma de colaborar directamente com a conservação e divulgação do património histórico, cultural, arquitectónico e artístico de Vila Viçosa, assim como permitir uma activa participação cívica neste domínio.
Regulamentação do Cartão
O Cartão Amigos do Património rege-se pelo presente Regulamento que estará disponível para consulta por qualquer interessado em local dedicado ao Cartão no site da Câmara Municipal de Vila Viçosa: www.cm-vilavicosa.pt.
Elegibilidade
Adesão
O pedido de emissão do Cartão Amigos dos Património deverá ser enviado para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, mediante o preenchimento de formulário específico, acompanhado de fotocópia de documento de identificação e fotocópia de documento de identificação dos pais, no caso de candidato menor.
Emissão
O Cartão Amigos do Património é emitido em nome do titular, com carácter pessoal e intransmissível.
Formas de cooperação recíproca
Parcerias com instituições do concelho
A Câmara Municipal de Vila Viçosa celebrará protocolos de colaboração com instituições no âmbito do Cartão Amigos do Património, sendo aplicados os benefícios previstos nos respectivos protocolos.
Validade
O Cartão Amigos do Património tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se alguma das partes manifeste o contrário e o notifique por escrito com um mês de antecedência.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal.
Omissões
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Dr.ª Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
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