As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS), em que:
- a)A DEDS fará uma análise preliminar aos processos e à documentação que os instrui, notificando os candidatos, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, caso se verifique a existência de documentos em falta ou necessidade de esclarecimentos acerca dos elementos apresentados.
- b)Sempre que se considerar necessário, poderá ser solicitada a apresentação de meios de prova da veracidade das informações declaradas pelos candidatos ou da situação socioeconómico do agregado familiar.
- c)A DEDS poderá requerer ou diligenciar no sentido da apresentação de qualquer meio idóneo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar.
- d)Sempre que se considerar necessário, poderá ser efetuado um estudo socioeconómico do agregado familiar, recorrendo eventualmente a entrevista e/ou visita domiciliária, com vista à emissão de parecer social.