- 1 -As candidaturas que não reúnam as condições definidas no artigo 8.º serão excluídas, se no prazo de 10 (dez) dias úteis contar da data de emissão da comunicação ao candidato, este não proceder à devida regularização.
- 2 -A falta de comparência e colaboração dos candidatos, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos necessários ao esclarecimento ou instrução da candidatura, determina o imediato arquivamento e constitui motivo de exclusão, salvo se devidamente justificada.
- 3 -Consideram-se causas justificativas da falta de comparência situações de doença, de exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção, cumprimento de obrigações legais, entre outras, desde que devidamente comprovadas.
- 4 -As candidaturas entregues em que a situação de carência económica, não seja a referida no artigo 4.º alínea h) serão excluídas.
Artigo 12.º — Exclusões
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021