- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira e encontram-se divididos nas seguintes tipologias:
- a)Pagamento de faturas de água, eletricidade, gás;
- b)Comparticipação financeira pontual (total ou parcial) de valores referentes a renda habitacional, caso não seja beneficiário de outros programas de apoio ao arrendamento habitacional;
- c)Bens essenciais de primeira necessidade, ou seja, géneros alimentares, (excluindo bebidas alcoólicas), e artigos de higiene pessoal;
- d)Comparticipação financeira (total ou parcial) para aquisição de óculos graduados, mediante prescrição médica;
- e)Aquisição de medicamentos, fraldas e produtos de higiene e tratamento que não sejam contemplados no Programa Abem: Rede Solidária do Medicamento ou no Programa Cartão Sénior Municipal;
- f)Pagamento de alojamento em situações de emergência social (máximo 3 noites);
- g)Comparticipação de serviços de saúde, com caráter de urgência, nos casos em que o SNS não dê resposta imediata e atempada.
Artigo 5.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021