- 1 -O apoio a conceder possui caráter excecional e temporário, sendo elegíveis as despesas realizadas até 31 de dezembro do ano em curso e enquadradas no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Este apoio tem como limites os seguintes valores:
(ver documento original)
- 3 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento poderão ser usufruídos em anos consecutivos, desde que a situação de emergência social o justifique, seja tecnicamente fundamentada, e para fins distintos;
Artigo 6.º — Limites do Apoio
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/2021