A comparticipação a atribuir pela Câmara Municipal está condicionada à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Artigo 7.º — Dotação Orçamental Anual
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021