- 1 -Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia promovida pelo Município de Anadia a qual contará com a presença dos proponentes dos projetos.
- 2 -Da obra ou elementos materiais de execução do projeto constará a menção de que o mesmo resultou do OPMA.
Artigo 20.º — Entrega dos projetos à população
Vigente desde: 29/07/2019
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