- 1 -Sempre que se alterem os pressupostos da decisão de autorização de acesso, de acordo com o previsto no presente Regulamento, o requerente deverá comunicar à Câmara Municipal, por escrito, no prazo de 5 dias.
- 2 -O incumprimento do prazo constante do número anterior, bem como o aproveitamento abusivo da autorização concedida, poderá suspender o direito de acesso concedido por um período a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Alteração dos pressupostos de acesso
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021