- 1 -Poderão ser emitidas autorizações especificas no âmbito do artigo 6.º, por forma a assegurar a possibilidade de entidades públicas e/ou privadas, que prossigam fins de interesse relevante na zona condicionada, sem prejuízo das demais condicionantes previstas no presente Regulamento, aceder, de forma automática, à zona condicionado pelas portas de entrada do AVEPARK.
- 2 -O pedido deverá ser efetuado mediante requerimento tal como mencionado no n.º3 do artigo 9.º
Artigo 11.º — Outras autorizações
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021