O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos inseridos na zona que compreende o AVEPARK, conforme planta em Anexo I, área que será considerada zona de acesso automóvel condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021